Considerando que um casal, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, adquire um imóvel na constância do casamento, com parte do pagamento proveniente da venda exclusiva de bem de um dos cônjuges, no caso de divórcio e consequente partilha, é correto afirmar que
No regime de comunhão parcial, comunicam-se, via de regra, os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Entram na comunhão, EXCETO:
Sendo o casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens, entram na comunhão aqueles adquiridos na constância da sociedade conjugal,