Uma despesa obrigatória de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, é aquela derivada de lei que fixa a um ente público a obrigação de
Ao elaborar os instrumentos orçamentários, principalmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, os entes públicos deverão estar atentos aos impactos das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado. Acerca de tais despesas, analise os itens a seguir.
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa que gere obrigação legal de execução por um período mínimo equivalente à vigência do Plano Plurianual.
II. Ao tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF se refere expressamente apenas a despesas correntes.
III. Uma despesa obrigatória de caráter continuado pode ser derivada de um ato administrativo normativo.
Está correto somente o que se afirma em:
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Os efeitos financeiros decorrentes das denominadas “despesas obrigatórias de caráter continuado", salvo aquelas decorrentes do reajustamento anual dos servidores e do serviço da dívida, nos termos normatizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000),
A respeito das despesas de exercícios anteriores, é correto afirmar que
Tendo por base o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Com essa finalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece: