No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue.
É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF.
A Lei Complementar nº 24/1975 dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ para autorizar, mediante convênio, a concessão de benefícios fiscais no âmbito da legislação estadual sobre ICMS. Além de estabelecer a obrigatoriedade dos convênios ratificados a todas as unidades da federação (art. 7º), o referido diploma legal definiu sanções em face da inobservância de suas disposições. Em seu art. 8º, parágrafo único, contemplou, entre as penalidades previstas, a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Estados. Essa medida de caráter sancionatório,
Segundo a Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse é denominado:
De acordo com o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, relacione os seguintes conceitos e marque a correta correspondência ao final.
( ) Convênio
( ) Contrato de repasse
( ) Termo de cooperação
( ) Concedente
( ) Interveniente
I. Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.
II. Órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
III. Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
IV. Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
V. Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.