O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como
O Decreto nº 5.296/04 preceitua a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando suas disposições, pode-se afirmar que
O Decreto nº 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência
O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta que o atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida compreende tratamento imediato e diferenciado que inclui
I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
II. divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário às pessoas portadoras de defi- ciência ou com mobilidade reduzida.
III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.
Está correto o que consta em
Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras
Segundo o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004,