Ir para o conteúdo principal

O Decreto nº 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282