De acordo com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício do Controle Externo:
Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.
Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.
Os Tribunais de Contas alertarão Poder ou órgão de que
O Controle da Administração Pública que verifica a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato denomina-se
Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.
Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.
Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.
O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.