O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada
O Código Florestal, publicado no início do Regime Militar, foi substituído recentemente pela Lei nº 12.651/2012, atualizando diversos institutos sobre a preservação das florestas, em especial aquele que se refere à vegetação nativa ainda subsistente no território Nacional, impondo algumas restrições ambientais ao uso da propriedade rural. Em relação ao Cadastro Ambiental Rural, registro de propriedade, manejo e exploração econômica da reserva legal que contém cobertura com vegetação nativa, é correto afirmar:
No que se refere à ação discriminatória, ao cadastro de imóveis rurais e à tributação agrária, julgue o item seguinte.
O Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, documento que, emitido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, é indispensável para o desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural, podendo ser dispensado somente em caso de homologação de partilha amigável em ações sucessórias causa mortis.