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Nos processos envolvendo pluralidade de réus ou de fatos imputados, o juízo progressivo de admissibilidade da imputação pode resultar no acolhimento parcial da pretensão acusatória, comportando uma única demanda múltiplos resultados: recebimento da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos, rejeição da denúncia em relação à parte dos réus ou dos fatos e/ou absolvição sumária em relação à parte dos réus ou dos fatos.

No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível:

Claudiane dos Santos ajuizou determinada demanda de Reconhecimento de União Estável em face de José Carlos. No decorrer da Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, a Juíza de Direito indeferiu o pedido de oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. Irresignada com a decisão da ínclita julgadora, Claudiane pretende interpor recurso a fim de obter a reforma da decisão supramencionada. Desta forma o recurso cabível é : 

Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.

Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.

Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:

“Anna e Marina celebraram entre si um contrato de prestação de serviços, no qual restou acordado que cumprida a obrigação de fazer pela primeira, caberia à segunda o pagamento de uma quantia líquida de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de até dez dias úteis. O documento, além de ter sido devidamente assinado pelas contratantes, também o foi por duas testemunhas devidamente identificadas. Ocorre que, apesar de Anna ter cumprido adequadamente sua obrigação, Marina não procedeu ao pagamento da pecúnia no prazo estipulado. De posse da via original do instrumento particular, a citada prestadora de serviço procura a advogada Thatiana, buscando receber da devedora os valores que entende lhe serem devidos. Ato contínuo, a mencionada procuradora entendeu por bem ajuizar para sua cliente uma ação de cobrança pelo procedimento comum em face da devedora. Ao observar tal fato, de plano, o Juiz indeferiu a petição inicial; porquanto, entendeu que a parte autora não possuía interesse processual, uma vez inadequada a via eleita, argumentando que deveria ser ajuizada para a lide, em verdade, apenas a ação executória e não a de cobrança.”

Considerando o caso explicitado, bem como as disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério
Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:

Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.

Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em determinado espetáculo público, vedada pela autoridade judiciária, ao argumento de que se trataria de exposição indevida a conteúdo psicologicamente danoso.

Procurado pela genitora de João para defender sua participação no espetáculo, você, como advogado(a) deve

Em regra o prazo para interpor recurso de apelação contra a sentença judicial é de:

Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.

Nesse cenário, deverá o relator:

Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

 Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído.
 Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente.
 Considerando apenas as informações expostas e que os fatos  foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

 Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.
 Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitarse como assistente de acusação.
 No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado.
 O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que

João Alberto ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Maria Eduarda. Apela e a seu recurso Maria Eduarda adere e interpõe o recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja ouvida. Essa desistência

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