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Segundo as regras estabelecidas na Lei n.º 4.737/1965, compete aos juízes eleitorais
julgar os crimes eleitorais, sendo os crimes comuns, ainda que conexos, julgados pela justiça comum.
constituir as juntas eleitorais e designar sua sede e jurisdição.
ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
processar e julgar outros juízes eleitorais que tenham cometido crimes eleitorais em sua jurisdição.
processar e julgar o registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos.
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