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No que concerne aos agentes públicos, julgue os próximos itens, com base na Lei n.º 8.112/1990.

A licença concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro terá prazo máximo de sessenta dias, consecutivos ou não, em um período de doze meses. 

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