No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal, existem os órgãos independentes, também designados de órgãos primários do Estado, em relação aos quais é bastante difundida a compreensão de que eles têm as suas atribuições definidas na Constituição e de que são colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Nesse contexto, podem ser apontados como exemplo de órgão independente: