A Administração Direta e Indireta, embora distintas em suas estruturas e características, se complementam. A primeira, com sua força centralizadora, garante a uniformidade na aplicação das políticas públicas e o cumprimento das funções essenciais do Estado. A segunda, por sua vez, traz a agilidade e a flexibilidade necessárias para atender às demandas específicas e explorar atividades econômicas de interesse social. Essa divisão de tarefas permite ao Estado brasileiro promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico de forma equilibrada e eficiente. A chave para o sucesso desse arranjo está na clara definição de atribuições, no fortalecimento dos mecanismos de controle e na adoção de práticas de gestão transparentes e participativas. A este respeito, assinale, dentre as alternativas a seguir, a que nomina CORRETAMENTE, nesta ordem, entidade que compõe a Administração Direta e entidade que compõe a Administração Indireta.