Ernesto foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado por crime hediondo cometido com violência à pessoa. Assim, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, depois que a sentença penal condenatória transitar em julgado e que for expedida a guia de recolhimento para a execução penal, Ernesto deverá iniciar o cumprimento da pena