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Recebida a denúncia oferecida em face de Caio, suposto autor de crime patrimonial perpetrado mediante grave ameaça à pessoa, a Defensoria Pública reiterou anterior representação da autoridade policial no sentido da realização de um incidente de insanidade mental, ao argumento de que o acusado é pessoa com deficiência grave, de forma que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre o incidente de insanidade mental, é correto afirmar que:

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