A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A legislação de regência estabelece, ainda, que os entes federativos consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Segundo as disposições da Lei nº 11.107/2005 sobre consórcios públicos e o contrato de rateio, é correto afirmar que: