João e Maria, ambos capazes, celebraram um contrato e convencionaram, em um negócio jurídico processual válido, que,
em eventual processo futuro que discutisse questões sobre o referido contrato, não seria produzida prova pericial. Todavia,
posteriormente à celebração do negócio, Maria foi citada em uma demanda proposta por João, na qual se discutia o real valor daquele contrato. Para tanto, Maria requereu a produção de prova pericial, pois entendia que, para a autocomposição, essa
era a única prova capaz de dirimir o conflito.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz: