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A decisão que defere a interceptação telefônica, bem como as suas prorrogações, deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova. É perfeitamente cabível a interceptação de comunicações telefônicas para que seja obtida prova em investigação criminal e, também, na instrução processual penal. É CORRETO afirmar ainda que:

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