Uma entidade do setor público apresentava em seu Balanço Patrimonial, no Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, dívidas fundadas. Uma parcela das dívidas fundadas era classificada como Passivo Financeiro, enquanto o restante era classificado como Passivo Permanente.
A parcela da dívida fundada classificada como Passivo Financeiro