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Um indivíduo formalizou contrato de trabalho com uma sociedade empresária submetida a avença às normas da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação de emprego durou dez anos com inúmeros elogios obtidos pelo empregado. No entanto, ao final desse período decenal, houve um desentendimento, e o empregador realizou o desligamento do empregado alegando justa causa por fatos ocorridos no início da relação contratual. 

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e da doutrina dominante, a justa causa que enseja o término do contrato de trabalho deve ter a característica da

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