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A Política Nacional de Saneamento Básico está estruturada principalmente através das Leis no 11.445/2007 e no 14.026/2020. Para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, é importante que o Brasil expanda a sua infraestrutura de Saneamento rumo à universalização do acesso e à efetiva prestação desse serviço. Para o atingimentodesse objetivo, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações estão separados em grandes áreas operacionais, ligadas a diferentes áreas do conhecimento, sendo que cada uma dessas áreas possui algumas atividades específicas a serem implantadas.
As atividades de ligação predial necessárias à coleta de efluentes e de construção de emissário submarino para disposição final estão relacionadas à área de

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