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Marcelo, agente público do Senado Federal, verificou que Fernando, servidor público do Senado ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cometeu ato tipificado como falta funcional punível com pena de advertência. Diante de tal fato, no exercício de sua competência legal, Marcelo exonerou Fernando do cargo em comissão e fundamentou o ato administrativo alegando a prática de falta funcional do servidor. O ato administrativo de exoneração praticado por Marcelo é

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