Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Senado Federal, foi condenado à sanção de demissão em processo administrativo disciplinar. Não bastasse a sanção que sofrera, ainda foi informado por um colega que jamais poderia voltar a ocupar um cargo público no âmbito da União.Irresignado com o desfecho do processo administrativo disciplinar, no qual não fora defendido por advogado, e mais ainda com a informação recebida do colega, Pedro procurou um renomado administrativista e o consultou a respeito da
compatibilidade desses acontecimentos com a ordem constitucional. Foi-lhe corretamente informado que o processo administrativo disciplinar