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A lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) prevê sua aplicação para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Nelas, encontram-se os crimes em que:
a pena mínima não seja superior a 4 (quatro) anos, não cumulada com multa.
a pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
a pena mínima seja inferior a 4 (quatro) anos.
a pena máxima não seja superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.
a pena mínima ou máxima seja inferior a 2 (dois) anos.
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