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Em processo penal que apura crime de corrupção ativa, o advogado do réu argui, em resposta à acusação, a extinção da punibilidade dos fatos narrados em denúncia, mas o juízo, ao apreciar a tese, indefere o requerimento de absolvição sumária, por entender que a contagem prescricional não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia.

Contra essa decisão judicial, é cabível

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