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O serviço público pode ser entendido como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Grupo GEN, 2020. p. 341). Desse conceito, podem ser extraídos critérios para definição de serviço público, bem como suas características. Sobre o tema, leia os itens seguintes:

I- Pelo critério material, serviço público é toda atividade prestada sob regime de direito público.
II- A essencialidade do serviço está relacionada ao interesse coletivo e não tem parâmetros objetivamente definidos, sendo noção que varia conforme o tempo e o espaço.
III- Algumas atividades podem ser disciplinadas por regime jurídico híbrido, com a incidência de normas de direito público e de direito privado.

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