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Determinar, na Ciência Jurídica, o que é o Direito Administrativo, tem sido tarefa dos doutrinadores. Sobre o conceito de Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir.

I. Ramo do Direito Público que estuda princípios e regras reguladores do exercício da função administrativa.

II. Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

III. Ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

IV. Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Nos termos doutrina pátria, são conceitos possíveis para o Direito Administrativo, apenas

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