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A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais
quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
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