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Considerando-se o instituto da Obrigação Tributária é correto dizer que a
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
obrigação acessória decorre da legislação tributária complementar, tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e possui conteúdo patrimonial.
obrigação principal, pela sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
obrigação tributária principal pode ter como sujeito passivo o responsável e o contribuinte. Diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
natureza pecuniária da obrigação tributária acessória exige do destinatário da norma uma ação específica. Por outro lado, a obrigação tributária principal engloba todas as situações que não impliquem pagamento.
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