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Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

 

À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que: 

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