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Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o
Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu
licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar
atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos.

Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade
empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença
relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando
infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão
licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por
meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia
e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária
Gama.

No caso em tela, a conduta do município é

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