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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem; essa vedação
possui exceção nos casos de empreendimentos explorados sob o regime de empreitada por preço global
possui exceção nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
possui exceção nos casos de empreendimentos sob o regime de empreitada por preço global
não possui exceção, é absoluta
possui exceção nos casos de empreendimentos executados sob o regime de execução direta
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