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Conforme a lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para, dentre outros, o item relacionado a
produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
produtos manufaturados nacionais e estrangeiros e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para beneficiário da Previdência Social.
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