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No Estado Delta, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis e de Cargas (DRFAC) tinha atribuição para investigar os crimes que a denominavam. Diante do aumento nas estatísticas de crimes patrimoniais de automóveis e cargas na área circunscricional daquela Unidade de Polícia Judiciária, a autoridade competente desmembrou regularmente as atividades da então DRFAC, de maneira que atualmente existem duas delegacias distintas especializadas: a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC).

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a providência adotada pelo Estado Delta denomina-se:

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