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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, em relação ao que constitui improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, analisar os itens abaixo:

I. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

III. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Estão CORRETOS:

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