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Secretário Municipal de Saúde, no exercício de sua função pública, requisita para si e para sua esposa dose de medicamento escasso e cuja distribuição é controlada, sem cumprirem os requisitos de priorização estabelecidos em plano nacional amplamente divulgado. Nesta situação hipotética, além de eventuais ilícitos civis, penais e administrativos, é correto afirmar que o Secretário violou os seguintes princípios da Administração Pública expressamente previstos no texto constitucional:

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