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O art. 476 do Código Civil traz o instituto da exceptio non adimpleti (exceção do contrato não cumprido), que impede que uma das partes contratantes exija da outra o cumprimento da obrigação, sem antes ter cumprido com a sua. Por outro lado, a Lei n.o 8.666/1993, que dispõe sobre licitações, determina, em seu art. 78, inciso XV, algumas limitações para que o particular invoque esse instituto contra a Administração Pública, quando se tratar de contrato que tenha por objeto a execução de serviço público. O fundamento de tais limitações é o princípio da

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