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Em 30/11/2020, foi concedido a um servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, para realização de despesas de pequeno vulto, um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.000,00. Posteriormente, em 11/01/2021, o suprido devolveu a parcela de R$ 1.200,00, não aplicada, do valor recebido anteriormente. A contabilidade da prefeitura, cumprindo as normas de escrituração, efetuou na data da devolução o devido registro da transação. Desconsiderando o lançamento do valor, o lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente ao fato contábil é:

Legendas: D – lançamento a débito; C – lançamento a crédito; DDR – Disponibilidade por Destinação de Recursos

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