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Os bens públicos são prestigiados por diversas cláusulas, e em certos casos, inerentes ao nosso Direito desde a Constituição Federal de 1824. Existe uma cláusula que protege a propriedade dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de usucapião. Os bens públicos qualquer que seja a espécie ou natureza, não podem ser usucapidos. Esse prestígio dos bens públicos é dado pela cláusula da:

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