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A sociedade empresária Beta foi contratada pelo Estado do Piauí, após processo licitatório, para realizar obras de reforma e restauração em determinado prédio público. A contratada não executou parcialmente o contrato, conforme cabalmente comprovado em regular processo administrativo em que lhe foi garantida a prévia defesa. Diante disso, observada a proporcionalidade, o ente contratante aplicou à sociedade empresária Beta a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Piauí, pelo prazo de 18 meses.
Levando-se em consideração a Lei nº 8.666/1993 e a doutrina moderna de Direito Administrativo sobre poderes administrativos, verifica-se que o Estado contratante agiu:

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