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No tocante as normas para licitações e contratos da Administração Pública, conforme a Lei 8.666/93, é correto afirmar que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no Distrito Federal.
produzidos em respeito às normas ambientais e necessariamente por ativistas.
produzidos ou prestados por empresas do Mercosul e por agentes políticos municipais.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa formada em instituições públicas.
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