Conforme definido na Lei no 8.662/1993, a designação
profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados
na forma da legislação vigente. Ainda de acordo com
a referida lei (art. 4o, II), está entre as competências do
Assistente Social: elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação