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A exploração sexual de crianças e adolescentes é tema
que provoca comoção social no país; consiste na utilização
de crianças e adolescentes em atividades sexuais
remuneradas, como a exploração no comércio do sexo,
a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais
públicos ou privados. Para proteger esse segmento
da exploração sexual, determina o ECA no art. 244,
que submeter criança ou adolescente à prostituição ou
à exploração sexual, tem como pena reclusão de quatro
a dez anos e multa, e, ainda, a perda de bens e valores
utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos
da Criança. Conforme estabelece o parágrafo 1o do
referido artigo, o proprietário, o gerente ou o responsável
pelo local, em que se verifique a submissão de criança ou
adolescente às práticas dessa natureza,

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