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O artigo 25, da Lei 8.666/93, e suas alterações, prevê a inexigibilidade em licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II - Para contratação de serviços de publicidade e divulgação.
III - Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
IV - Para a contratação de serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Qual é a alternativa correta?

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