Sabemos que existem diferenças entre a administração direta e indireta. Considerando estas diferenças, pode-se afirmar que:
I – A autarquia possui personalidade jurídica própria.
II – A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito público.
III – A autarquia goza de isenção de impostos, a Fundação Pública não.
IV – Na administração indireta, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.