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O registro de preços, procedimento relativo a compras previsto na Lei no 8.666/93 e na Lei Estadual no 9.433/2005, tem por característica
a obrigatoriedade de contratação do vencedor da respectiva licitação para toda e qualquer compra relativa ao objeto que lhe foi adjudicado.
o uso obrigatório da modalidade convite para seleção dos preços a serem registrados.
a natureza meramente consultiva, com o objetivo de formar cadastro de preços visando à verificação de aceitabilidade dos preços oferecidos nos procedimentos licitatórios.
a previsão, no edital, da estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração durante o prazo de validade do registro, que deve ser de até 24 meses.
a constituição, em favor do vencedor da respectiva licitação, de direito de preferência à contratação, observados os limites previstos no edital, o prazo de validade ali estabelecido e as condições da proposta por ele formulada.
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