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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, considera-se contrato
toda parceria entre a Administração Pública e o particular, em que haja a estipulação de obrigações unilaterais.
todo e qualquer ajuste entre a Administração Pública e o particular, em que haja a imposição de vontade daquela para este último.
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
todo e qualquer documento celebrado por órgãos ou entidades da Administração Pública com particulares, em que haja expressamente a denominação “contrato”.
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