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Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal, antes da Reforma Previdenciária, fará jus a proventos calculados segundo a regra da
“integralidade” e reajustados de forma paritária.
“média” e reajustados na forma da lei.
“integralidade” e reajustados na forma da lei.
“média” e reajustados de forma paritária.
“proporcionalidade” e reajustados de forma paritária.
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