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Consoante o princípio da anterioridade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Alterar o prazo de recolhimento do tributo e exigi-lo no mesmo exercício.
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
Cobrar tributos de modo a conduzir à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou rendimentos do contribuinte.
Cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Cobrar tributo em cada exercício sem prévia autorização orçamentária.
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