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O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos
somente podem ser utilizados por particulares em caráter precário, sem prazo determinado, mediante outorga de permissão de uso, a título gratuito ou oneroso.
são inalienáveis, salvo os de uso comum do povo, os quais, contudo, são também impenhoráveis como os demais.
são impenhoráveis, salvo no processo de execução judicial de dívidas contra a entidade pública que detém o seu domínio.
não são passíveis de utilização por particulares, salvo mediante concessão de direito real, com a necessária autorização legislativa e em caráter oneroso.
são imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.
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