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A construção de um prédio e sua destinação ao funcionamento do Fórum Estadual da Comarca em terreno de propriedade do município e anteriormente vago
configura afetação irreversível, passando de bem de uso público especial para bem de uso comum do povo.
passa a ensejar a inalienabilidade do imóvel, considerando que essa condição só afeta os bens de uso especial e de uso comum do povo edificados.
passa a depender de autorização legislativa para ser alienado, considerando que os bens públicos dominicais se submetem ao regime jurídico de direito privado.
configura afetação a uso especial, mantendo as prerrogativas da impenhorabilidade e da imprescritibilidade que já tutelavam o terreno municipal quando desocupado.
determina a irreversibilidade da afetação, o que enseja a inalienabilidade do bem público de uso especial.
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